Resposta direta: o fim da escala 6×1 foi promulgado pelo Congresso em 16 de outubro de 2026. A jornada máxima cai para 42 horas semanais em 60 dias e para 40 horas em 14 meses, sem redução salarial. A mudança aumenta o custo de pessoal do lojista, mas não altera por si só o aluguel do shopping center, que continua regido pelo contrato (art. 54 da Lei 8.245/91). O valor só pode ser rediscutido pelas vias que já existiam: negociação, ação revisional após três anos de contrato ou, em casos excepcionais, onerosidade excessiva. O momento de agir é antes da renovação, com os números da loja organizados.
Poucas notícias mexeram tanto com a rotina de quem tem loja em shopping quanto a aprovação do fim da escala 6×1. A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1, e promulgada dois dias depois. Para quem paga aluguel mínimo, condomínio, fundo de promoção e ainda sustenta uma equipe que cobre o horário de funcionamento do shopping, a pergunta é imediata: o que isso muda no meu contrato?
Este texto não discute o mérito da mudança, que tem defensores e críticos de peso. O objetivo é separar o que a emenda altera, o que ela não altera e o que o lojista pode fazer com isso na relação com o shopping.
O que o fim da escala 6×1 muda e quando passa a valer
A regra nova combina duas mudanças. A jornada máxima semanal cai de 44 para 40 horas, e o trabalhador passa a ter dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução de salário. A transição é escalonada, e a contagem parte da publicação da emenda.
| Marco | Prazo | O que muda |
|---|---|---|
| Promulgação | 16/10/2026 | Início da contagem da transição, que parte da publicação da emenda |
| Primeira etapa | 60 dias após a publicação (por volta de meados de dezembro de 2026) | Jornada máxima de 42 horas semanais. Segundo a cobertura da imprensa, perdem validade as cláusulas coletivas com jornada acima de 40 horas ou com apenas um dia de descanso |
| Segunda etapa | 14 meses após a publicação (por volta de dezembro de 2027) | Jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de descanso |
| Micro e pequenas empresas | A definir | Lei complementar poderá autorizar medidas transitórias, condicionadas à manutenção dos empregos |
Acordos e convenções coletivas ainda poderão tratar da distribuição das horas e da compensação de jornada, o que importa para o comércio, que funciona em domingos e feriados. As datas acima são aproximadas e devem ser conferidas na data de publicação oficial.
O que o setor de shoppings projeta
A ABRASCE se manifestou várias vezes sobre o fim da escala 6×1 e diz que não é contra a evolução da legislação trabalhista, mas defende adaptação gradual por setor e porte de empresa. Segundo a entidade, o impacto pesa mais sobre os pequenos lojistas.
Quase 60% dos lojistas são pequenos, com três a cinco funcionários.
Glauco Humai, presidente da ABRASCE, segundo o Jornal do Comércio
Os números divulgados pelo setor são projeções e variam conforme a reportagem. Em abril, a ABRASCE falou em queda superior a 12% nas vendas e no emprego do setor, e disse que, em lojas com quatro ou cinco funcionários, contratar mais uma pessoa elevaria o custo trabalhista em 20% a 25%. Em outubro, um estudo encomendado pelo setor projetou faturamento de R$ 186,2 bilhões no primeiro ano, contra R$ 200,9 bilhões registrados em 2025, e a Tendências Consultoria estimou que o emprego direto poderia cair de cerca de 1,1 milhão para cerca de 950 mil postos. A entidade também cita os 16 mil quiosques do país, onde o custo trabalhista poderia dobrar.
Do outro lado do debate, dados citados no Senado indicam que mais de 36 milhões de vínculos formais têm jornada contratada acima de 40 horas semanais, e estudos do Dieese estimam em cerca de 26,8 milhões os trabalhadores beneficiados. Para o lojista, o ponto prático não é escolher um lado, e sim medir o efeito dentro da própria operação.

Dois efeitos do fim da escala 6×1 sobre o custo de ocupação
O fim da escala 6×1 pesa no custo de ocupação do lojista por dois caminhos. O primeiro é direto: a folha da própria loja. O segundo é indireto: o shopping também tem equipes de segurança, limpeza e manutenção, em muitos casos terceirizadas, e o custo dessas despesas comuns costuma ser rateado entre os lojistas. Se esse custo subir, o rateio pode subir junto, dependendo do que o contrato prevê e de como cada despesa é apresentada.
Há ainda um ponto que costuma passar despercebido: o horário de funcionamento. Contratos de shopping normalmente exigem que a loja abra e feche nos horários do empreendimento, inclusive aos domingos e feriados, e preveem penalidade para quem descumpre. Com jornadas menores e dois dias de descanso, cobrir o mesmo horário passa a exigir mais gente ou uma escala mais complexa.
| Ponto de atenção | Por que importa | O que conferir no contrato |
|---|---|---|
| Horário de funcionamento | Jornada menor exige mais pessoas para cobrir o mesmo horário | Cláusula de horário mínimo, multa e possibilidade de flexibilização por escrito |
| Despesas comuns e rateio | Custos de pessoal do shopping podem aparecer no condomínio | Critério de rateio, prestação de contas e aumentos fora do padrão |
| Aluguel mínimo e percentual | O custo de ocupação sobe sem que o aluguel tenha mudado | Aluguel mínimo, percentual sobre vendas, 13º aluguel e reajuste |
| Reajuste e revisional | Aumento de custo do lojista não equivale a mudança de preço de mercado | Prazo de três anos, índice, data-base e histórico de reajustes |
| Renovação | A proposta do shopping parte do mercado, e não da sua folha de pagamento | Prazo da renovatória, valor proposto e metodologia de avaliação |
A lei permite pedir redução de aluguel por causa da 6×1?
Essa é a pergunta que mais aparece com o fim da escala 6×1, e a resposta exige cuidado. Nas locações em shopping center, a Lei do Inquilinato determina que prevalecem as condições livremente pactuadas nos contratos (art. 54 da Lei 8.245/91). Isso significa que o ponto de partida é sempre o que está escrito no contrato.
Para mexer no valor do aluguel existem, em regra, dois caminhos. O primeiro é a ação revisional, cabível após três anos de vigência do contrato, que busca ajustar o aluguel ao preço de mercado (art. 19 da Lei 8.245/91). A comparação é feita com outros contratos semelhantes, normalmente por perícia. O segundo é a revisão por onerosidade excessiva, prevista nos arts. 317 e 478 do Código Civil, que exige fato extraordinário e imprevisível que desequilibre o contrato.
Em tese, nenhum dos dois funciona como atalho. O aumento da folha do lojista não altera diretamente o preço de mercado do ponto. E uma proposta de emenda que tramitava desde 2019 e foi amplamente debatida dificilmente se encaixa, sem mais, no conceito de fato imprevisível. Isso não impede a discussão: se o aumento de custos refletir em queda de vendas, de fluxo ou em vacância no empreendimento, esses fatores podem ser levados à perícia e discutidos com dados. Cada caso depende do contrato e das provas.
Como o lojista pode se preparar
O primeiro passo diante do fim da escala 6×1 é calcular o custo total de ocupação, somando aluguel, condomínio, fundo de promoção e folha, e compará-lo com as vendas. Essa relação, conhecida como taxa de esforço, é o indicador que melhor mostra se a operação continua sustentável.
O segundo passo é ler o contrato com atenção às cláusulas de horário, de rateio de despesas e de reajuste, e levantar o histórico de boletos e pagamentos. O terceiro é documentar o impacto real da mudança, com a escala atual, as horas necessárias para cobrir o horário do shopping e o custo adicional estimado. Esses números servem tanto para uma negociação, como um pedido de flexibilização de horário ou de prestação de contas do rateio, quanto para uma eventual discussão judicial.
Por fim, é preciso observar o calendário do contrato. A ação renovatória deve ser proposta entre um ano e seis meses antes do fim do prazo, e esse prazo não admite atraso. Quanto mais cedo a análise começa, maior a margem para negociar.
Para entender como o shopping organiza o mix de lojas por categoria e como isso pesa na renovação, leia também como o shopping decide o futuro da sua loja.
Perguntas e respostas sobre o fim da escala 6×1 no shopping
Quando o fim da escala 6×1 passa a valer?
A emenda foi promulgada em 16 de outubro de 2026. A primeira etapa, com jornada máxima de 42 horas, vale 60 dias após a publicação, e a segunda, com 40 horas, 14 meses após a publicação. A contagem parte da data oficial de publicação.
O fim da escala 6×1 dá direito a reduzir o aluguel do shopping?
Não de forma automática. O aluguel segue o que foi pactuado no contrato. A revisão depende dos instrumentos já existentes, como a ação revisional após três anos ou, excepcionalmente, a onerosidade excessiva, e exige prova do efeito concreto sobre a operação e sobre o valor de mercado do ponto.
O shopping pode repassar o aumento de custos ao lojista?
Depende do contrato e da natureza da despesa. Custos comuns do empreendimento costumam ser rateados entre os lojistas, e o aumento do custo de pessoal dos prestadores pode aparecer nesse rateio. Vale pedir a prestação de contas e conferir os critérios usados.
Posso reduzir o horário da loja para adaptar a escala dos funcionários?
Só se o contrato permitir. A maioria dos contratos de shopping exige funcionamento nos horários do empreendimento, com penalidade para descumprimento. Qualquer flexibilização deve ser negociada e registrada por escrito antes de ser colocada em prática.
Os pequenos lojistas terão regra especial?
A emenda prevê que uma lei complementar poderá autorizar medidas transitórias para micro e pequenas empresas, condicionadas à manutenção dos empregos. Até o momento, o conteúdo dessa lei não foi definido.
Qual é o melhor momento para analisar o contrato de locação?
Antes de receber ou de responder à proposta de renovação, e dentro da janela de um ano a seis meses antes do fim do contrato, que é o prazo para a ação renovatória. A análise antecipada permite organizar os dados da loja e avaliar o que pode ser negociado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu contrato por um advogado.